Solo: uso actual e uso potencial

» Características mais significativas para o ordenamento, tipos de agricultura e povoamento, elaboração das cartas de RAN no quadro da legislação em vigor.

» Indicação dos tipos de aproveitamento florestal com identificação das áreas de povoamentos florestais e respectiva classificação quanto à composição e risco de incêndio. (art. 4º do D.L. n.º 327/99).

» Explorações de inertes existentes. Condicionamentos ao uso do solo derivados da protecção dos recursos geológicos (art. 12º, 36º e 37º do D.L. n.º 90/90).

» Capacidades do uso do solo segundo actividades com pertinência para o município.

O interesse no estudo desta variável em ordenamento do território é óbvio: é impossível estudar ordenamento sem conhecer o uso existente no território, a sua evolução e o seu potencial.




 
Página: 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13   Anterior Início Seguinte
Produção: Asterisco