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» Características
mais significativas para o ordenamento, tipos de agricultura
e povoamento, elaboração das cartas de
RAN no quadro da legislação em vigor.
» Indicação dos tipos de
aproveitamento florestal com identificação
das áreas de povoamentos florestais e respectiva
classificação quanto à composição
e risco de incêndio. (art. 4º do
D.L. n.º 327/99).
» Explorações de inertes
existentes. Condicionamentos ao uso do solo
derivados da protecção dos recursos geológicos
(art. 12º, 36º e 37º do D.L. n.º
90/90).
» Capacidades do uso do solo segundo actividades
com pertinência para o município.
O interesse no estudo desta variável em ordenamento
do território é óbvio: é
impossível estudar ordenamento sem conhecer o
uso existente no território, a sua evolução
e o seu potencial.
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